A pandemia do novo coronavírus mudou a realidade e o dia a dia dos servidores do Senado Federal, em especial dos idosos. Logo que chegou ao país o vírus fez algumas vítimas entre senadores e servidores. Assim foram editadas medidas para conter o avanço do coronavírus na Casa.
Uma das ações adotadas pelo Senado foi o afastamento com utilização de teletrabalho para servidores que fazem parte do grupo de risco maior para evolução do quadro infeccioso e que podem ter maiores problemas com a Covid-19.
Assim, foram afastados preventivamente idosos, gestantes e servidores com doenças graves pré-existentes. Os atos que definiram os afastamentos podem ser acessados na Intranet.
O Estatuto do Idoso não foi o padrão adotado na Casa
No entanto, para idosos a regra ficou fora das normas nacionais sobre quem são estes idosos e para alguns mais complicou do que facilitou.
O fato é que o Senado Federal desconsiderou a norma vigente no país em relação a idosos e considerou como grupo de risco servidores e senadores com idade superior a 65 anos.
E como o Estatuto do Idoso define como pessoa idosa aquela com idade superior a 60 anos a Comsefe viu a necessidade de questionar a posição adotada pela Casa.
Veja aqui o ofício de questionamento e a resposta da Diretoria-geral.
A resposta da diretoria-geral pautou-se em padrões internacionais sobre a idade média das faixas em que o número de mortos começaria a subir.
A Comsefe entende que a questão merece novas avaliações. Isso se comprova inclusive pela mídia que sempre aponta idosos – sem distinção de idade destes – como grupo de risco.
Consulta ao Ministério da Saúde sobre idosos na pandemia
Diante da resposta da DGER, a COMSEFE resolveu encaminhar consulta ao Ministério da Saúde. Questionamos sobre quais os parâmetros de idade para definição do grupo de IDOSOS que deve ser considerado de risco diante da pandemia de COVID-19.
Essa consulta aconteceu por ofício enviado por e-mail no dia 16 de maio passado.
Então, no dia 20 de maio fomos informados, pelo Núcleo de Comunicação da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, de que nossa consulta havia sido encaminhada para a SAPS – área responsável, no âmbito daquele órgão, pelas questões relacionadas à saúde dos idosos.
Assim, no dia 25 de maio enviamos mensagem para o Departamento de Ações Programáticas Estratégicas – DAPES. No e-mail reafirmamos nossa solicitação de uma resposta formal daquele órgão à nossa consulta.
E na tarde daquele mesmo dia recebemos o e-mail com a resposta, enviada pela senhora Elizabete Bonavigo, da Coordenação de Saúde da Pessoa Idosa (CGCIVI/DAPES/SAPS/MS) que reproduzimos abaixo:
“Em atenção a sua solicitação, informo que o documento que define a partir de que idade um cidadão brasileiro é considerado idoso é a Lei 10.741, de 1 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, em seu artigo 1º:”Art.1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.”Assim, a Política de Saúde da Pessoa Idosa do Ministério da Saúde segue a definição da Lei.As respostas as suas perguntas encontram-se na mensagem abaixo.”
Ministério da Saúde
Pedido de reconsideração ao Senado
Diante das respostas obtidas pela COMSEFE junto ao Ministério da Saúde, totalmente de acordo com os questionamentos e argumentos que nós apresentamos à DGER em nosso ofício inicial, de 20 de abril passado, voltamos a solicitar à DGER: que todos os atos que tratam da especificação de qual idade deve ser considerada para que colaboradores da instituição sejam considerados integrantes do grupo de risco de idosos, frente a Pandemia de COVID-19, sejam adequados às especificações do Estatuto do Idoso, portanto, 60 anos, e não 65 anos, como constou em todos os atos editados até a presente data.
Esse ofício, protocolado junto ao Seprot e cadastrado no sistema de documentos do Senado com o NUP 00100.054059/2020-41, foi também enviado por e-mail ao Presidente do Senado, ao Primeiro Secretário, à Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, ao senhor senador Paulo Paim (pela sua atuação na criação do Estatuto do Idoso e pela defesa dos direitos dos idosos) e aos integrantes do Comitê de Acompanhamento e Controle da Doença Causada pelo Coronavírus, a COVID-19.
Aguardamos que, antes que o Senado retorne a alguma rotina de trabalho presencial, os atos que tratam da especificação da idade dos integrantes do grupo de risco dos IDOSOS sejam adequados aos parâmetros definidos pelo Estatuto do Idoso. Com isso pretendemos proteger não apenas os associados da COMSEFE, mas todos os colaboradores do Senado Federal que já tenham atingido a idade de 60 anos.
Acesse aqui os documentos dessa solicitação:
- Primeiro ofício da Comsefe e a resposta da Diretora-geral Ilana Tromka: https://comsefe.com.br/oficio-de-questionamento-a-dger/
- Ofício ao Ministério da Saúde com as respostas aos questionamentos: https://mlw8ez6mus4g.i.optimole.com/w:auto/h:auto/q:mauto/ig:avif/https://comsefe.com.br/wp-content/uploads/2020/06/Oficio-MinSaude-Idosos-pandemia.jpg
- E-mails de resposta do Ministério da Saúde: https://mlw8ez6mus4g.i.optimole.com/w:auto/h:auto/q:mauto/ig:avif/https://comsefe.com.br/wp-content/uploads/2020/06/Respostas-e-mail-MS.jpg
- Ofício pedindo reconsideração à solicitação ao Senado: https://mlw8ez6mus4g.i.optimole.com/w:auto/h:auto/q:mauto/ig:avif/https://comsefe.com.br/wp-content/uploads/2020/06/Oficio-solicita-ajustes-atos-apos-resposta-MS.jpg