No dia 19 de setembro foi realizada a 1ª Assembleia da Comsefe pela nova diretoria. A reunião com objetivos específicos de avaliar um necessário aumento de mensalidades e a contratação de escritório de advocacia para defender interesses de associados foi marcada a pedido de associados com pendências relativas à VPNI.
No encontro os dois pontos foram deliberados e foi ainda apresentado o Relatório Financeiro de 2018 aprovado pelo Conselho Fiscal. Veja os resultados da referida Assembleia e os próximos desdobramentos:
Aumento da mensalidade – Aprovado
Foi apresentado, na assembleia, um estudo sobre a questão. A diretora-tesoureira, Mariana Tavares, apontou que não há aumento da mensalidade desde 2012, período no qual a inflação chegou a mais de 45%. No entanto, seguindo uma regra geral do contexto econômico e fiscal, a tesoureira apresentou a proposta com base na inflação apenas dos últimos cinco anos.
Nessa linha o estudo apontou que o salário dos servidores não teve aumento alinhado à inflação do período que foi de 32,77%. A correção salarial dos servidores da Casa, no entanto, foi de apenas 27,38% no período.
Dessa forma a proposta geraria um aumento de R$ 5,476 que foi arredondado para R$ 5,00. A mensalidade passa a ser de R$ 25,00 a partir de outubro. Nesses termos, a assembleia aprovou o aumento de mensalidade apresentado.
Deliberar sobre a contratação do escritório de Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados – Aprovado
A proposta apresentada para os associados foi de que a COMSEFE se responsabilizará pelos honorários fixos a serem pagos. O objetivo é tornar mais acessível a todos uma atuação ampla junto ao poder judiciário e demais instâncias consideradas relevantes, para defender os associados afetados pela decisão do TCU em relação às VPNI.
A decisão também foi aprovada por unanimidade.
O contrato com o escritório já está sendo efetivado. Já foi solicitado a lista de documentos necessários e encaminharemos a todos os interessados em aderir à ação. Os interessados devem preencher formulário conforme link enviado por e-mail junto com o resultado da Assembleia.
Apenas associados da COMSEFE até a data da Assembleia – ou que apresentem atestado que comprove impossibilidade de associação até a data – serão aceitos e terão as condições apresentadas pelo escritório.
Pingback: Primeira ação sobre VPNI tem sentença FAVORÁVEL a servidor - Comsefe