Na última semana foi comunicado à Comsefe uma primeira vitória na questão do pagamento da VPNI. Trata-se da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – que era paga a servidores mais antigos.
A vitória nesse momento é em ação judicial em primeira instância movida por servidor com apoio da Associação, conforme decisão em assembleia.
Trata-se de ação de procedimento comum com pedido de tutela provisória em face da União. Em síntese, o objetivo da ação é declarar o direito do servidor de manter o pagamento da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI de quintos/décimos de FC, sem revisão/absorção e sujeito às revisões gerais de remuneração dos servidores públicos federais. E ainda afastar qualquer devolução de parcelas retroativas.
Assim, sobreveio decisão, deferindo o pedido de tutela antecipada. Ou seja, com isso vai se permitir suspender os descontos no contracheque do autor.
Os descontos referentes à VPNI estão sendo feitos a título de reposição ao erário. O pagamento decorre dos efeitos do ato administrativo identificado por “Despacho nº 1752/2018-DGER” até ulterior decisão do Juízo.
Nesse sentido, também fora determinada a citação da parte ré, para cumprimento da decisão bem como para apresentação de contestação.
As ações, movidas pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, contratado pela COMSEFE para defender todos os associados atingidos por decisões administrativas do Senado, do TCU e demais correlatas, são individuais e específicas para todos os que manifestaram interesse nesse procedimento judicial.
Decisão em tempos de coronavírus
Também vale destacar que a decisão ocorre em meio a pandemia de coronavírus, mostrando que a Justiça brasileira continua atuando mesmo na quarentena.
Esse ponto merece destaque pelos ataques atuais que vem sendo feitos aos servidores públicos. Isso mostra como a atuação do corpo de servidores continua mantendo o país de pé, ao contrário do que vemos constantemente nas redes sociais e em alguns veículos da mídia.